JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27272 de 21 de Setembro de 2006

Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O pedido de consignação de pensão alimentícia voluntária será instruído com a indicação do valor ou percentual de desconto sobre a remuneração, da conta bancária na qual será efetuado o crédito e aquiescência do consignatário ou representante legal, conforme homologação judicial.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 27272 /2006