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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 27272 de 21 de Setembro de 2006

Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.

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Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.101, de 12 de julho de 2002 e alterações posteriores.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 27272 /2006