Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 27272 de 21 de Setembro de 2006
Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.
Art. 23
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal adotará as providências pertinentes com vistas à adequação das consignações vigentes ao disposto neste Decreto.