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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 27272 de 21 de Setembro de 2006

Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.

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Art. 22

A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 27272 /2006