Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 27272 de 21 de Setembro de 2006
Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.
Art. 16
Comprovada por meio de processo administrativo a violação de proibição constante do Art. 14 a respectiva consignatária será advertida e terá o código de desconto suspenso para novas inclusões até a regularização de quaisquer impropriedades detectadas.