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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 9º

A ARIE do Torto terá um Conselho Gestor, a ser estruturado de acordo com proposta da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006