Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não será permitida na ARIE, de que trata este Decreto, o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.