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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 7º

A Secretaria de Estado Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar concessão de uso com chacareiros existentes na área, desde que enquadrados na legislação vigente.

Parágrafo único

: Os recursos auferidos advindos das locações e concessões deverão ser depositados no Fundo de Melhoria de Gestão dos Parques - FUNDO PRÓ-PARQUES.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006