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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 6º

A Secretaria de Estado Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar, com a iniciativa privada, mediante licitação pública, contratos de arrendamento e de concessão de uso, para exploração de serviços nas áreas definidas como de recreação e de lazer.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006