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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 3º

Compete a Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, a implantação e a administração da ARIE do Torto, consoante o disposto na Lei 3.280/2003.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006