Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da ARIE do Torto:
I
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local;
II
garantir a diversidade biológica das espécies, preservando o patrimônio genético de forma a não se permitir a erradicação de espécies;
III
regular o uso admissível nessas áreas de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;
IV
recuperar e conservar as Áreas de Preservação Permanente - APP do Ribeirão do Torto, incluindo os solos hidromórficos e nascentes, bem como as encostas da Chapada da Contagem;
V
garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;
VI
promover a utilização dos componentes naturais na educação ambiental, com a finalidade de tornar a comunidade parceira na conservação desse patrimônio;
VII
proporcionar à população condições de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;
VIII
desenvolver programas de pesquisas visando o desenvolvimento sustentável.