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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 2º

São objetivos da ARIE do Torto:

I

manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local;

II

garantir a diversidade biológica das espécies, preservando o patrimônio genético de forma a não se permitir a erradicação de espécies;

III

regular o uso admissível nessas áreas de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;

IV

recuperar e conservar as Áreas de Preservação Permanente - APP do Ribeirão do Torto, incluindo os solos hidromórficos e nascentes, bem como as encostas da Chapada da Contagem;

V

garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;

VI

promover a utilização dos componentes naturais na educação ambiental, com a finalidade de tornar a comunidade parceira na conservação desse patrimônio;

VII

proporcionar à população condições de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;

VIII

desenvolver programas de pesquisas visando o desenvolvimento sustentável.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006