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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto

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Art. 10

As despesas decorrentes da implementação do presente Decreto correrão à conta de recursos do orçamento do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 27261 /2006