Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da implementação do presente Decreto correrão à conta de recursos do orçamento do Distrito Federal.