Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 27261 de 20 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Torto, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, em área pública.
§ 1º
A ARIE do Torto que trata o "caput" deste artigo tem área total de 212.5991 hectares e perímetro de 14.023,81 metros e poligonal definida conforme coordenadas UTM, constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 2º
A ARIE do Torto está localizada em área denominada Área de Risco, margem direita do ribeirão do Torto, encosta da Chapada da Contagem e do Vale do Torto.