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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27256 de 19 de Setembro de 2006

Atualiza as funções inerentes ao Cargo de Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 27256 /2006