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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27256 de 19 de Setembro de 2006

Atualiza as funções inerentes ao Cargo de Perito Papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27256 /2006