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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2723 de 02 de Outubro de 1974

Declara nulas as transposições de cargos efetivadas pelos Decretos n°s. 2.584, 2.585 e 2.586, de 14 de março de 1974, e dá outros providências.

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Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.