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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2723 de 02 de Outubro de 1974

Declara nulas as transposições de cargos efetivadas pelos Decretos n°s. 2.584, 2.585 e 2.586, de 14 de março de 1974, e dá outros providências.

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Art. 2º

- Aos funcionários candidatos à transposição de cargos das Categorias Funcionais de Farmacêutico, Médico e Odontólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, classificados pelos Editais n°s. 12/74-CEST e 13/74-CEST, de 30 de janeiro de 1974 e Edital n°. 26/74-CEST, de 22 de fevereiro de 1974, fica restabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que manifestem expressamente o direito de opção peio não ingresso no Plano de Classificação de Corgos, instituído pela Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 2743 de 21/10/1974)