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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27057 de 08 de Agosto de 2006

Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.

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Art. 3º

Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SDCT, na esfera de sua competência, atuar no acompanhamento de implantação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.