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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27057 de 08 de Agosto de 2006

Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.

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Art. 2º

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, terá o prazo de 60(sessenta) dias, para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.