Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27057 de 08 de Agosto de 2006
Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, terá o prazo de 60(sessenta) dias, para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.