Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27057 de 08 de Agosto de 2006
Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal, tem por objetivo fomentar a implantação e otimizar a capacitação tecnológica nas áreas editorial e gráfica no Distrito Federal.