Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27043 de 02 de Agosto de 2006
Cria a Identidade Funcional para os servidores em exercício no cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cessada a ocupação de cargo no Núcleo de Fiscalização, o servidor fica obrigado a devolver a Identidade Funcional ao órgão emissor.
§ único
- A devolução de que trata este artigo poderá ser feita diretamente ou mediante a juntada da respectiva Identidade Funcional no processo administrativo.