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Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 27043 de 02 de Agosto de 2006

Cria a Identidade Funcional para os servidores em exercício no cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.

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Art. 6º

A emissão da segunda via da Identidade Funcional ocorrerá nos casos de extravio ou inutilização da primeira via, devidamente comprovados, mediante requerimento do titular.

§ único

– A segunda via da identidade funcional será custeada pelo requerente e emitida somente mediante solicitação formal ao órgão emissor, acompanhada da declaração do interessado, comunicando a causa do extravio ou da inutilização, de uma fotografia 3x4 colorida recente e da autorização para desconto em folha de pagamento.