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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27043 de 02 de Agosto de 2006

Cria a Identidade Funcional para os servidores em exercício no cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.

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Art. 5º

O servidor que for investido em outro cargo deverá requerer a substituição da Identidade Funcional.

Parágrafo único

A entrega da nova Identidade Funcional será feita mediante recolhimento do documento a substituir, o qual deverá ser inutilizado na presença do titular.