Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27043 de 02 de Agosto de 2006
Cria a Identidade Funcional para os servidores em exercício no cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor que for investido em outro cargo deverá requerer a substituição da Identidade Funcional.
Parágrafo único
A entrega da nova Identidade Funcional será feita mediante recolhimento do documento a substituir, o qual deverá ser inutilizado na presença do titular.