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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27036 de 31 de Julho de 2006

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, bem como no Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 27036 /2006