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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26979 de 07 de Julho de 2006

Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.

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Art. 5º

Os condutores dos veículos que estiverem a serviço da administração do Distrito Federal, oficiais ou locados, deverão ser orientados no sentido de que não poderão conduzir ou distribuir propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, nem permitir sua afixação nos respectivos veículos.