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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26979 de 07 de Julho de 2006

Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica proibida, a contar de 1° de julho de 2006, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para a inauguração de obras e serviços realizados pela Administração do Distrito Federal.