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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26956 de 28 de Junho de 2006

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 26956 /2006