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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26956 de 28 de Junho de 2006

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a repassar os imóveis que compõem o Projeto de Urbanismo URB 028/01 para atendimento a programa habitacional de interesse social do Governo do Distrito Federal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 85, de 13 de fevereiro de 1998.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26956 /2006