Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26956 de 28 de Junho de 2006
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.
Art. 2º
Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a repassar os imóveis que compõem o Projeto de Urbanismo URB 028/01 para atendimento a programa habitacional de interesse social do Governo do Distrito Federal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 85, de 13 de fevereiro de 1998.