Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26889 de 08 de Junho de 2006
Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.