Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26889 de 08 de Junho de 2006
Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.