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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 26851 de 30 de Maio de 2006

Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Decreto 26993 de 12/07/2006) (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Decreto 27069 de 14/08/2006)