Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 26851 de 30 de Maio de 2006
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 27069 de 14/08/2006)