Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006

Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os contratos vigentes celebrados com a Unidade Executora, relativos à utilização e/ou exploração de próprios da Secretaria, serão rescindidos a partir da publicação deste Decreto e formalizados com a SEDF.

§ único

- Os atuais ocupantes permanecerão até que sejam licitados os espaços objeto da cessão, quando for o caso.