Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006
Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os contratos vigentes celebrados com a Unidade Executora, relativos à utilização e/ou exploração de próprios da Secretaria, serão rescindidos a partir da publicação deste Decreto e formalizados com a SEDF.
§ único
- Os atuais ocupantes permanecerão até que sejam licitados os espaços objeto da cessão, quando for o caso.