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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006

Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica autorizada a transferir recursos financeiros às Unidades Executoras regularmente constituídas, classificadas como subvenções ou auxílios, mediante prévia aprovação do correspondente Plano de Aplicação, elaborado pela Direção da instituição educacional e referendado pelo Conselho Escolar e pelo Conselho Fiscal.