Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006
Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica autorizada a transferir recursos financeiros às Unidades Executoras regularmente constituídas, classificadas como subvenções ou auxílios, mediante prévia aprovação do correspondente Plano de Aplicação, elaborado pela Direção da instituição educacional e referendado pelo Conselho Escolar e pelo Conselho Fiscal.