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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006

Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.

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Art. 4º

Considera-se Unidade Executora a entidade de direito privado, legalmente constituída, sejam elas: Caixa Escolar ou Associação de Pais, Alunos e Mestres, que tem a finalidade de auxiliar a administração da instituição educacional, especialmente aquela a que estiver vinculada no que se refere à captação de recursos financeiros para aplicação.