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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26823 de 18 de Maio de 2006

Institui o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, no âmbito das Instituições Educacionais Públicas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Arrecadação e Aplicação de Receitas nas Escolas – PAAE, que tem como escopo disciplinar a arrecadação e a aplicação das receitas auferidas pelas instituições educacionais públicas, em função do recolhimento de taxas pela ocupação e/ou exploração de espaços públicos, bem como utilização de bens móveis, que envolvam o patrimônio público do Distrito Federal.