Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26780 de 05 de Maio de 2006
Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.