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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26780 de 05 de Maio de 2006

Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.758, de 26 de abril de 2006.