Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26741 de 20 de Abril de 2006
Altera o Decreto n° 26.298, de 20 de outubro de 2005, que “Institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.