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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

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Art. 9º

O deferimento da inscrição no Cadastro de Produtores e Agroindústrias Leiteiras obedecerá às exigências legais relativas à habilitação técnica, jurídica e financeira para a contratação com o Poder Público, bem como aos parâmetros traçados pelo Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda, na forma do artigo 5º deste Decreto.