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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

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Art. 8º

A inscrição no cadastro de que trata este Decreto será requerida até o dia 31 de agosto de cada ano e o Certificado de Qualificação Técnica correspondente, será expedido com prazo de validade de 1º de setembro do mesmo ano a 31 de agosto do ano seguinte. Parágrafo único. Os Certificados de Qualificação Técnica expedidos mediante requerimento protocolado após 31 de agosto de cada ano, só terão validade para o ano seguinte e na mesma periodicidade estabelecida neste artigo.