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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes de sua estrutura orgânica, fornecerá os subsídios e o suporte técnico para a operacionalização das decisões do COEX, pelos demais órgãos envolvidos no programa de aquisição de leite.