Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006
Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica constituído o Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – COEX, órgão de deliberação coletiva, gestor da política de fortalecimento das famílias de baixa renda, na forma estabelecida no artigo 2º, da Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006.