Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006
Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As ações de atribuições dos órgãos do Distrito Federal definidas neste Decreto, a serem exercidas fora do território do Distrito Federal, somente poderão ser executadas após a ratificação do Pró-leite, em convênios a serem celebrados entre as unidades da Federação integrantes da RIDE, na forma da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 e do Decreto Federal nº 2.710, de 04 de agosto de 1998.