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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26709 de 31 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – Pró-Família, criado pela Lei nº 2.303, de 21.1.99, passa a ter como objetivos fortalecer e consolidar a bacia leiteira local e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE; manter, incentivar e promover o desenvolvimento do processo de agro-industrialização do setor leiteiro, por meio do exercício do poder de compra do Governo do Distrito Federal, tendo como fornecedores produtores e agroindústrias leiteiras integrantes do Sub-programa de Aquisição de Leite do Distrito Federal – Pró-Leite.