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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26705 de 31 de Março de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (118ª alteração).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos II e III do art. 1º, que retroagirão os seus efeitos a 21 de dezembro de 2005.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 26705 de 31 de Março de 2006