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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26705 de 31 de Março de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (118ª alteração).

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Art. 3º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de março de 2006, o prazo para a entrega do relatório de que trata o inciso I do § 2º do art. 303-C, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26705 de 31 de Março de 2006