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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26705 de 31 de Março de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (118ª alteração).

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Art. 2º

As empresas varejistas de combustíveis que já estejam operando, com a mesma razão social, em outra atividade, terão 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto para adequação ao disposto no art. 27-K do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição concedida para o exercício do comércio varejista de combustíveis.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26705 de 31 de Março de 2006