Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Presidente do Conselho de Juventude do Distrito Federal:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho de Juventude do Distrito Federal;
II
solicitar ao Conselho de Juventude do Distrito Federal ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões do Conselho de Juventude do Distrito Federal; e
IV
constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.